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Empresas do MEI

Se você quer começar um negócio ou já trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano, você pode ser um MEI (Microempreendedor Individual).

Outras condições para ser MEI:

  • Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Pode contratar no máximo um empregado;
  • Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
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Empresas do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  • Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • Cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

O prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

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Empresas Do Lucro Presumido

O Lucro Presumido é o regime tributário considerado em geral como a segunda melhor opção para quem quer ter uma empresa, depois do simples Nacional.

O regime tem esse nome por causa do sistema de tributação. Os seus principais impostos federais são: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), apurados trimestralmente. Ambos incidem sobre a parcela que a legislação considera como lucro. Além de Imposto Sobre Serviços (ISS), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), apurados mensalmente.